STF aprofunda investigação sobre acordo de R$ 308 milhões entre Mato Grosso e Oi

STF aprofunda investigação sobre acordo de R$ 308 milhões entre Mato Grosso e Oi
Decisão do ministro Flávio Dino autoriza buscas, quebra de sigilos e bloqueio de bens; investigação ainda não representa condenação dos citados
A investigação sobre o acordo de R$ 308,1 milhões envolvendo o Estado de Mato Grosso e a Oi S.A. entrou em uma nova etapa após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Assinada em 24 de julho de 2026, a decisão autorizou um conjunto de medidas cautelares destinadas a aprofundar a apuração sobre a origem, a movimentação e o possível destino dos recursos relacionados ao acordo.
Entre os nomes mencionados no contexto da investigação estão o ex-governador Mauro Mendes Ferreira, o deputado federal Fábio Paulino Garcia, o secretário-chefe da Casa Civil Mauro Carvalho Júnior, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Ulisses Rabaneda dos Santos e o desembargador Ricardo Gomes de Almeida.
As medidas autorizadas incluem buscas e apreensões, quebra de sigilos bancário e fiscal, sequestro e bloqueio de bens e valores, além de restrições determinadas especificamente para parte dos investigados.
Investigação apura possível movimentação de recursos
Segundo a decisão, o inquérito investiga possíveis crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, peculato, lavagem de capitais, organização criminosa e uso indevido de informação privilegiada.
Os elementos apresentados à Corte apontam, em tese, para a existência de estruturas financeiras que teriam sido utilizadas na movimentação dos recursos. A investigação, entretanto, ainda precisa avançar para confirmar ou afastar as hipóteses levantadas.
Um dos pontos analisados envolve uma estrutura denominada “cascata Royal Capital FIDC”, que, segundo os elementos reproduzidos na decisão, teria relação com Mauro Mendes. A apuração menciona a passagem de recursos por diferentes fundos e estruturas, entre elas Royal Capital, Zurich FIM e London FIP, com posterior aquisição de participações societárias na Parecis Bioenergia.
Outro núcleo citado na investigação envolve Fábio Garcia e Mauro Carvalho Júnior, relacionado à chamada “cascata Lotte Word FIDC”. Conforme a linha investigativa apresentada ao STF, haveria sucessivas operações financeiras envolvendo fundos e investimentos privados.
As relações e operações descritas fazem parte das hipóteses investigadas e ainda serão submetidas à análise das autoridades responsáveis pela apuração.
Bloqueio pode chegar a R$ 308,1 milhões
Entre as decisões mais relevantes está a autorização para o sequestro de bens, direitos e valores até o limite de R$ 308.123.595,50, correspondente ao valor do acordo investigado.
A decisão também prevê a atualização desse montante pela taxa Selic a partir de novembro de 2024, conforme os parâmetros estabelecidos nos autos.
Flávio Dino autorizou ainda a quebra dos sigilos bancário e fiscal das pessoas físicas e jurídicas relacionadas no procedimento. O levantamento bancário abrange operações realizadas desde 1º de janeiro de 2022 até a data da decisão, enquanto os dados fiscais contemplam os exercícios de 2022 a 2026.
O objetivo é permitir que os investigadores reconstruam a trajetória dos recursos, identifiquem as operações realizadas e apurem seus possíveis beneficiários finais.
Medidas também atingem fundos de investimento
A decisão determinou o congelamento de contas bancárias vinculadas às estruturas investigadas e a suspensão de atividades econômicas e financeiras de fundos relacionados ao caso, com comunicação à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao Banco Central.
Para o grupo específico de investigados indicado nos autos, também foram autorizadas medidas como proibição de deixar o país, recolhimento de passaportes e proibição de contato entre investigados, com exceção de comunicações estritamente familiares.
Segundo a decisão, as medidas têm como objetivo preservar a investigação, evitar eventual evasão e reduzir riscos de interferência na produção das provas.
Por outro lado, o ministro rejeitou algumas medidas mais severas solicitadas durante a investigação. Entre elas, a alienação antecipada dos bens apreendidos e a suspensão das atividades das gestoras Acura Gestora de Recursos Ltda. e América P. E. Administração de Recursos Ltda.
Exercício de funções públicas não foi suspenso
Flávio Dino também rejeitou o pedido de afastamento de determinados agentes públicos de suas funções.
Entre os nomes estão Mauro Carvalho Júnior, secretário-chefe da Casa Civil; Francisco de Assis da Silva Lopes, procurador-geral do Estado; Luiz Otávio Trovo Marques de Souza, procurador-geral adjunto; além de Leonardo Vieira de Souza e Diego Marques Santana Miyoshi.
Na avaliação apresentada na decisão, não foram demonstrados, naquele momento, elementos concretos suficientes para justificar o afastamento com base em eventual utilização atual dos cargos para novas infrações, interferência na produção de provas ou obstrução das investigações.
Entenda a origem do caso
A investigação tem como um dos pontos de partida o acordo firmado em abril de 2024, por meio do qual o Estado de Mato Grosso reconheceu uma obrigação de R$ 308.123.595,50 relacionada a uma disputa tributária envolvendo a Oi.
A partir desse acordo, a Polícia Federal passou a investigar a circulação posterior dos recursos por diferentes estruturas financeiras e seus possíveis beneficiários.
Com a decisão de Flávio Dino, a investigação passa a contar com instrumentos mais amplos para rastrear documentos, movimentações financeiras e relações entre pessoas físicas, empresas e fundos.
Investigação não significa condenação
É importante destacar que o caso permanece em fase de investigação.
As buscas, quebras de sigilo, bloqueios patrimoniais e demais medidas cautelares autorizadas pelo STF não representam condenação nem significam que os investigados foram considerados culpados.
A própria decisão ressalta que, nesta etapa processual, não existe juízo definitivo sobre a existência dos crimes, autoria ou participação dos citados.
As diligências têm justamente a finalidade de reunir novos elementos que possam confirmar ou afastar as suspeitas apresentadas pelos investigadores.
Até eventual conclusão da investigação e, se for o caso, abertura de processo com pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, os envolvidos permanecem protegidos pela presunção de inocência.
O avanço das diligências deverá esclarecer a origem e o destino dos recursos e definir se as hipóteses levantadas na investigação serão confirmadas ou descartadas.
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